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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Conjunto de regras que, em conjunto com as políticas e demais normas internas (incluindo Regimento Interno), norteiam o comportamento dos indivíduos durante o desempenho de suas funções. 


Conduta e Relacionamento Interpessoal 


A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. trabalha por um ambiente de trabalho saudável e harmonioso. Para tanto, exigimos que nossos colaboradores adotem uma postura cordial, responsável e respeitosa em seus relacionamentos profissionais. No desempenho de suas funções, os Colaboradores devem: 
- Dispensar aos nossos pacientes um tratamento respeitoso, cortês, eficiente e humanizado;
- Participar de treinamentos e capacitações, conforme solicitado;
- Proteger o patrimônio da Empresa e zelar por sua imagem;
- Apenas realizar atividades para as quais se sintam aptos e devidamente treinados, buscando orientação da liderança e/ou área relacionada para sanar eventuais dúvidas;
- Comunicar à liderança caso estejam sob tratamento médico que exija a utilização de medicação que prejudique o desempenho de suas funções;
-  Colaborar para a boa realização das tarefas e orientar com paciência aqueles que solicitam ajuda; 
- Fornecer informações claras e precisas;
- Abster-se de praticar atos discriminatórios de qualquer natureza em razão de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, origem, etnia, condição física, etc.; 
- Abster-se de praticar quaisquer atos que possam ser entendidos como assédio moral ou sexual e bullying;
- Abster-se de vender, comprar ou realizar propaganda de qualquer mercadoria ou serviço, seja ele pessoal ou de terceiros, em qualquer área da Empresa;
- Cumprir as políticas, normas e regimentos internos da instituição.
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. não admite que seus colaboradores trabalhem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas.

Contatos Externos, Imprensa e Mídias Sociais 


A Hematológica Prestação de Serviços Médicos, em respeito aos seus pacientes, clientes, colaboradores e comunidade em geral, mantém canal aberto com a imprensa, órgãos públicos e partes interessadas, incluindo órgãos de classe e sindicatos, e assume o compromisso de se comunicar de forma clara e precisa. Para a consecução desse objetivo, as seguintes regras devem ser observadas por todos os colaboradores: 
- todo contato profissional com órgãos de imprensa, assim como manifestações públicas sobre os negócios da Empresa e as atividades dos colaboradores, inclusive em redes sociais e fóruns de discussão na internet, simpósios e seminários, deve ser realizados pela Diretoria da Empresa ou representante previamente aprovado por ela; 
- deve haver canal aberto para diálogo com os sindicatos patronais e de empregados. A Hematológica Prestação de Serviços Médicos respeita o direito de livre associação de seus colaboradores aos sindicatos e demais órgãos representativos de classe; 
- a comunicação com Agentes Públicos deve ser realizada de forma cordial, colaborativa e diligente, e os colaboradores devem se abster de praticar quaisquer atos que possam ser entendidos como obstrução aos trabalhos de referidos Agentes. 

Conduta Quanto aos Impactos Causados por Falhas Assistenciais


Em caso de falhas assistenciais ou infrações a este Código de Ética e Conduta, com eventuais descumprimentos dos valores institucionais, sugere-se averiguação dos dados pelo Grupo de Compliance, com a correta e justa avaliação dos fatos e/ou queixas pertinentes.
Eventuais falhas assistenciais ou infrações a este Código de Ética e Conduta, caso confirmadas, estarão sujeitas às medidas disciplinares cabíveis e à legislação vigente.
O Grupo de Compliance elaborará um parecer final à Direção acerca da eventual falha assistencial e caberá à própria Direção o papel de intermediação junto ao paciente/cliente para correta e transparente comunicação dos possíveis impactos e/ou eventos adversos frutos da falha assistencial. 
Caberá também à Direção, junto ao corpo técnico e administrativo, ofertar alternativas de mitigação e reparação dos impactos decorrentes de falhas assistenciais, dentro dos princípios de transparência, ética e boas práticas clínicas.

Uso e Proteção de Ativos 


É dever de todos os Colaboradores zelar pelos ativos da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda., tais como suas instalações, equipamentos, móveis, veículos, valores e propriedade intelectual, o que inclui, exemplificativamente, nossas marcas, segredos, métodos e processos. Para tanto, exigimos que os colaboradores: 
- Usem os ativos exclusivamente para o desempenho apropriado de suas funções; 
- Reportem para a Liderança quaisquer suspeitas de desvios de ativos; 
-  Adotem as medidas necessárias para proteger os ativos sob sua guarda.


Saúde e Segurança no Trabalho 


A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. garante condições adequadas de trabalho em todos os seus estabelecimentos, realizando ações preventivas e corretivas, com foco na segurança e bem-estar de todos. Os colaboradores são elementos-chave para a consecução desse objetivo e devem: 
- Estar atentos às normas e procedimentos para a realização de suas atividades profissionais, preservando sua integridade física, dos pacientes, dos demais colaboradores e de todos aqueles que possam ser afetados por suas ações; 
- Obrigatoriamente fazer uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para sua atividade; 
- Realizar os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;
- Participar do Programa de Qualidade de Vida do Colaborador;
- Comunicar quaisquer incidentes ou situações que possam oferecer risco à integridade, saúde ou segurança dos pacientes, demais colaboradores, prestadores de serviço e terceiros. 

Meio Ambiente


A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. conduz suas atividades tendo em vista suas responsabilidades para a preservação e conservação do meio ambiente. Os colaboradores devem contribuir ativamente para o atingimento desse objetivo, adotando as seguintes condutas: 
- Agir de forma preventiva em relação a potenciais riscos ao meio ambiente, promovendo o uso racional de recursos, tais como água, papel, energia elétrica, etc.; 
- Observar a legislação vigente e as melhores práticas na condução das ações de gerenciamento e tratamento de resíduos. 

Tratamento e Confidencialidade de Informações


As informações da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. às quais os colaboradores têm acesso são, em regra, confidenciais. A divulgação não autorizada dessas informações pode trazer prejuízos para a Empresa e seus colaboradores. Os colaboradores devem adotar as medidas necessárias para manutenção do sigilo das informações sob sua guarda e responsabilidade e deles se exige que: 
- Não divulguem ou compartilhem informações confidenciais com pessoas que não necessitem de tais informações para o desempenho de suas atividades;
- Não divulguem ou compartilhem informações de pacientes; 
- Não apaguem, destruam ou copiem informações produzidas no exercício de sua função. Todos os dados, modelos, documentos, planilhas e demais materiais produzidos por nossos colaboradores pertencem à Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda., salvo previsão expressa e por escrito em sentido contrário; 
- Obtenham de nossos parceiros de negócios o compromisso de tratar como confidenciais as informações sensíveis da Empresa; 
- Abstenham-se de usar informações confidenciais da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. para benefício próprio ou de terceiros; 
- Firmem termos de confidencialidade, se assim solicitado, confirmando seu compromisso de tratar as informações da Empresa como sigilosas.

Conflitos de Interesses 
 

Um conflito de interesse ocorre quando não temos, ou aparentamos não ter, a independência necessária para desempenhar nossas funções. No desempenho de nossas atividades profissionais, os interesses da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. devem prevalecer e orientar qualquer tomada de decisão. 
A seguir, são listadas algumas situações que podem implicar em um conflito de interesse: 
- É permitida a relação de Parentesco e o relacionamento afetivo entre colaboradores e prestadores de serviço, mas não pode haver qualquer nível de subordinação hierárquica, influência e gestão entre os envolvidos; 
- Os colaboradores não poderão exercer atividades que estejam ou possam estar em conflito com os interesses da Empresa, salvo particularidades de profissão e área de atuação, como médicos que atuem em mais de uma instituição; 
- Não é permitido manter outros negócios ou atividades que prejudiquem a capacidade de entrega e exercício das atividades da Empresa. 

Brindes e Presentes, Entretenimento, Convites para Eventos e Networking


A oferta de presentes, entretenimento e hospitalidade é comum no mundo dos negócios e pode desempenhar um papel importante na construção e manutenção de redes de contato, contudo, é necessário adotarmos certas medidas e limites para evitarmos que essas ofertas sejam entendidas como vantagens indevidas. Os colaboradores não devem solicitar, aceitar ou receber dinheiro, benefícios, favores, presentes, promessas ou quaisquer outras vantagens que tenham ou aparentem ter o objetivo de influenciar o desempenho de suas funções ou que sejam oferecidas como recompensa por ato ou omissão decorrente de seu trabalho. 

Brindes e presentes:
- Os colaboradores não podem solicitar brindes e presentes aos nossos parceiros de negócios;
- Os colaboradores poderão aceitar brindes e presentes voluntariamente oferecidos por nossos parceiros de negócios, observadas as seguintes limitações: 
*O brinde ou presente deve ter valor de mercado de até R$ 100,00 (cem reais); 
* A oferta do brinde ou presente deve ser pontual e usualmente relacionada a comemorações ou datas festivas (exemplo: aniversário da empresa, natal, homenagem pelo dia do profissional); 
* O brinde ou presente não pode ter, ou aparentar ter, o objetivo de influenciar o desempenho das funções do Colaborador ou ser oferecido como recompensa por ato ou omissão decorrente de seu trabalho. 
- Os colaboradores não devem aceitar, em qualquer hipótese, a oferta de dinheiro ou equivalentes, como vale-compras. 

Entretenimento
- É vedado aceitar convites para eventos esportivos, artísticos e de entretenimento de forma geral. 


Convites para Eventos e Networking 
- Ao aceitar convites para eventos de networking, como almoços e jantares, os colaboradores devem, preferencialmente, custear suas próprias despesas, solicitando posterior reembolso;
- Quando o colaborador for convidado como palestrante ou participante em evento de aperfeiçoamento profissional, a viagem poderá ser integralmente subsidiada pelo organizador;
- A participação em referido evento deverá ser submetida à aprovação prévia da liderança direta do colaborador ou pela Diretoria;
- Deve ser previamente aprovado pela Diretoria o custeio de passagens aéreas, hospedagens e outras despesas por parte de nossos parceiros de negócios para visitas técnicas. O colaborador que receba tal oferta deverá solicitar aprovação pelos Canais de Compliance. A oferta de presentes, entretenimento e convites para eventos e networking para parceiros de negócios, deve ser feita observando critérios de razoabilidade e conveniência no que diz respeito a valores, frequência e natureza da oferta. O colaborador que queira fazer a oferta deve buscar a aprovação da Diretoria. Todas as ofertas, feitas ou recebidas, devem observar estritamente as limitações impostas pela legislação em vigor, em especial as regulamentações que tratam da conduta médica e do relacionamento de profissionais da saúde com a indústria farmacêutica. Ofertas em desacordo com os termos do Código de Ética e Conduta deverão ser recusadas. 

Fornecedores
 

A existência de uma relação sólida e transparente com nossa cadeia de fornecimento é fundamental para o sucesso de nosso negócio. Reforçamos, a seguir, alguns princípios básicos para o processo de aquisição de materiais e serviços:
- A seleção e a contratação de fornecedores são realizadas com base em critérios técnicos, profissionais e éticos, por meio de processo predeterminado e não discriminatório; 
- A prática de compras envolve tomadas de decisão com base em preço, qualidade, quantidade, entrega e assistência; 
- Editais e solicitações de orçamentos são feitos de forma clara e justa para todos os fornecedores participantes da concorrência; 
- A contratação de empresas ou consultorias pertencentes a colaboradores ou ex-colaboradores desligados há menos de um ano da Empresa deve ser aprovada pela Diretoria; 
- Somente com a aprovação da Diretoria será permitido contratar fornecedores com parentesco com colaboradores. No caso de o fornecedor prestar serviços ou comercializar produtos diretamente ligados à atividade do colaborador, esse fica automaticamente impossibilitado de ser contratado; 
- Não é permitido a nenhum colaborador oferecer ou prometer pagamento na forma de dinheiro, serviços, ou quaisquer vantagens indevidas, com a finalidade de influenciar decisões com relação à Empresa; 
- Contratações são realizadas apenas com fornecedores previamente qualificados; 
- Não manter relações comerciais ou relações de investimentos, seja de subcontratação, seja de aquisição de bens e serviços, com empresas ou pessoas que violem os direitos humanos; empresas que desrespeitem os direitos das crianças e adolescentes que praticam atos de exploração infantil, escravidão e exploração sexual;
- Todos os colaboradores, prestadores de serviço e fornecedores são encorajados a relatar quaisquer comportamentos ilegais, não éticos ou inadequados envolvendo a Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda;
Serão disponibilizados aos nossos fornecedores/prestadores qualificados: 
•    Código de Ética e Conduta do Fornecedor;
•    Carta de Aceite às diretrizes indicadas no Código de Ética e Conduta do Fornecedor;
•    Nossos: Código de Ética e Conduta, Regimento Interno, Política de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, Política de Gestão de Conflito de Interesses, Política Concorrencial.

 

Uso de Sistemas de TI 
 

A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. disponibiliza todos os suprimentos de tecnologia necessários para o desempenho das funções de seus colaboradores.
Exige-se que os colaboradores observem o que se segue em relação ao uso dos dispositivos, rede, correio eletrônico, telefones, celulares, softwares, hardwares e demais ferramentas de tecnologia da Empresa (a seguir referidos como “ferramentas de TI”): 
- As ferramentas de TI usadas pelos colaboradores no desempenho de suas funções pertencem à Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.; 
- A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. é o único e exclusivo proprietário das informações produzidas e transmitidas através das ferramentas de TI, como por meio da internet e/ou telefonia, podendo acessá-las e utilizá-las a seu único e exclusivo critério; 
- As ferramentas de TI deverão ser usadas unicamente para o desempenho da função do colaborador junto à Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.; 
- É vedada a instalação de softwares sem a aprovação da área de Tecnologia da Informação (TI); 
- É dever dos colaboradores zelar pelo sigilo de suas senhas e logins. 

Concorrência
 

A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. defende a concorrência leal e exige que seus colaboradores: 
- Abstenham-se de praticar quaisquer atos que possam ser entendidos como condutas anti-competitivas; 
- Não compartilhem informações estratégicas com concorrentes, clientes e fornecedores; 
- Respeitem os concorrentes e seus produtos; 
- Busquem e utilizem informações sobre mercado e concorrência obtidas de fontes legais e idôneas; 
- Relacionem-se com representantes de empresas concorrentes observando as normas e limites legais.

Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
 

A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. rejeita qualquer prática de negócio que possa ser caracterizada como uma violação das normas de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro. 
É dever de todos os Colaboradores: 
- Não prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, a qualquer Agente Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, qualquer pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos ou outro benefício que possa caracterizar vantagem indevida; 
- Não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 
- Recusar a prática de quaisquer atos que estejam ou aparentem estar relacionados à atividade de Lavagem de Dinheiro;
- No tocante a licitações e contratos com a administração pública, são condutas proibidas: 
(I) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 
(II) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; 
(III) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 
(IV) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 
(V) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

 

Canais de Compliance e o Dever de Relatar Suspeitas de Violação
 

Qualquer atitude que não esteja de acordo com os princípios estabelecidos neste Código deve ser reportada através dos Canais de Compliance (www.chorc.com.br, www.laboratoriopaulista.com, canalcompliance@laboratoriopaulista.com,  fone: (19)3523-4700, ramal 205), de forma anônima ou não. Incentiva-se que qualquer suspeita seja reportada.
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. se encarregará de adotar as medidas necessárias para apurar os casos que chegarem ao seu conhecimento, observando o princípio da presunção de inocência. 
Relatar é um dever de todos os colaboradores que suspeitem de eventuais violações. 
Os relatos são considerados confidenciais e é garantido o sigilo sobre a identidade daqueles que relatam ou participam da investigação de suspeitas de violação do Código de Ética e Conduta, observados os limites legais. 
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. não tolerará qualquer retaliação efetuada contra quem, em boa-fé, tenha denunciado uma possível violação ao Código de Ética e Conduta, orientado alguém a fazê-lo ou colaborado com uma investigação. 

Responsabilidades

 

Colaboradores:
- Harmonizar seu comportamento com o Código de Ética e Conduta e políticas a ele relacionadas; 
- Garantir que os parceiros de negócios cuja gestão esteja sob sua responsabilidade conheçam os valores expressos no Código de Ética e Conduta e políticas relacionadas, e que conduzam suas atividades em consonância com esses valores; 
- Relatar quaisquer suspeitas de violação por meio dos Canais de Compliance, colaborando para a melhoria contínua do Empresa.

 

Líderes: 
- Reforçar por meio da comunicação os valores expressos neste Código de Ética e Conduta e políticas relacionadas; 
- Garantir que suas equipes cumpram as diretrizes aqui estabelecidas e demais normas internas da Empresa; 
- Garantir que suas equipes participem dos treinamentos obrigatórios sobre o Código de Ética e Conduta e suas políticas. 

 

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