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REGIMENTO INTERNO DA EMPRESA

Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 1º. Missão

A Instituição busca a prestação de serviços em nível de excelência nas áreas de Oncologia Clínica, Hematologia e Análises Clínicas, com foco no paciente e na sua segurança.

 

Artigo 2º. Visão

Ser um centro de referência nas áreas de: Hematologia, Oncologia Clínica e Análises Clínicas para o Sistema de Saúde de Rio Claro e região, oferecendo serviços de qualidade comprovada, por meio de profissionais capacitados, estrutura física adequada, tratamento humanizado e com responsabilidade sócio-ambiental.

 

Artigo 3º. Filosofias Empresariais

  • A saúde como maior valor das pessoas;

  • A Medicina como valor para manutenção e recuperação da saúde;

  • A ética profissional como padrão comportamental;

  • A humanização, o respeito, a integridade, a justiça e a honestidade com cada indivíduo;

  • A qualidade e precisão nos resultados;

  • A competência e excelência no atendimento;

  • Orientação organizacional por processos inter-relacionados, com base na medição e análise de desempenho.

  • Educação continuada como hábito e cultura da Instituição;

  • Criação de condições que promovam o desenvolvimento de pessoas;

  • Atuação participativa, transparente, motivadora e inovadora;

  • Uso racional de recursos e minimização do impacto negativo de suas atividades;

  • Busca constante de boas práticas clínicas e boas práticas de gestão que garantam a sua sustentabilidade no longo prazo

 

Artigo 4º. Área de Influência

Recebe pessoas de todo o país, sendo a maioria de Rio Claro e região.

Capítulo II - Estrutura de Gestão e Responsabilidades

Artigo 5º. Estrutura de Gestão

A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. é a empresa gestora do Centro de Hematologia e Oncologia de Rio Claro – CHORC e Laboratório Paulista de Análises Clínicas, estando registrada na JUCESP sob o nº 16 220809, na CREMESP sob o nº 923714 e CNES nº6322980.

É uma sociedade civil e limitada, composta por:

  • Gustavo Fernando Veraldi Ismael          

  • Simone Montemor Ismael                        

Artigo 6º. Responsabilidades

A responsabilidade técnica da empresa cabe ao Dr. Gustavo Fernando Veraldi Ismael, CRM nº 82.109, ao qual compete: garantir a idoneidade dos serviços médicos prestados aos pacientes, acordar com a Farmacêutica responsável quais os medicamentos a adquirir e o bom modo de conservação dos mesmos, assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis ao exercício de uma boa prática médica, zelando ao mesmo tempo pelo fiel cumprimento dos princípios éticos, responder eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos Federal e regionais de medicina.

 

A responsabilidade legal caberá à Simone Montemor Ismael, CPF nº 103.019.838-10, à qual compete: assegurar a gestão corrente da empresa no que concerne à aquisição de bens e serviços indispensáveis ao normal funcionamento da mesma, pagamentos a fornecedores e funcionários, zelar pelo cumprimento de contratos previamente acordados, gerir os recursos humanos de acordo com os horários previamente fixados, garantir o bom funcionamento da empresa em todos os setores, supervisionar o departamento de compras, assegurando a entrada de produtos de qualidade, associados ao preço justo, contratar e dispensar funcionários, proporcionar ao paciente o conforto necessário ao seu bem-estar e segurança.

 

Capítulo III - Organização dos Serviços

Artigo 7º. Tipo de Serviços

A empresa conta com os serviços de Clínica Médica, Oncologia Clínica e Laboratório de Análises Clínicas.

 

A Clínica Médica desenvolve-se em consultórios, nas especialidades de Hematologia e Oncologia, onde além da consulta clínica, oferece, quando necessário, Biópsia de Medula Óssea, Mielograma, Sangria Terapêutica e aplicação de injeções e infusão de biológicos.

 

A Oncologia Clínica oferece os serviços de Quimioterapia, com equipe de profissionais altamente qualificados, quais sejam: médicos, enfermeiras, farmacêutico, técnicos de enfermagem.

 

O Laboratório de Análises Clínicas executa atividades de diagnóstico nas áreas de Hematologia, Parasitologia, Bioquímica, Urinálise, Microbiologia e Imunologia.

Artigo 8º. Organização e Regras Gerais de Funcionamento

O horário de funcionamento da empresa é das 6:30 h às 20:00 h.

 

Para a Clínica Médica, todo paciente, após identificar-se com documento pessoal com foto, providenciará seu cadastro junto à recepção. Após, será direcionado previamente à equipe de enfermagem, que procederá à pré-consulta. Em seguida, o médico assistente dará andamento ao atendimento.

 

Todo registro referente ao paciente, será feito tanto em prontuário físico quanto eletrônico.

 

Os pacientes da clínica terão a consulta previamente agendada e serão atendidos pela ordem sequencial da agenda, salvo se o paciente atrasar-se para seu horário, o próximo, caso chegue antes, será atendido antes. Casos urgentes poderão ter prioridade no agendamento, desde que tenham sua consulta previamente agendada para o dia em questão. Casos emergenciais deverão ser encaminhados para o pronto-atendimento.

 

Quanto à quimioterapia, os pacientes serão identificados pelo documento pessoal, crachá constando o nome completo, número de prontuário e data de nascimento, sempre assistidos pelo médico assistente e pela equipe de enfermagem, sendo os medicamentos preparados em ambiente estéril, pela farmacêutica, de acordo com a prescrição médica individualizada.

 

É indispensável a presença do médico oncologista durante a realização das quimioterapias.

 

Fica vedado a realização de Sangrias Terapêuticas enquanto houver pacientes realizando quimioterapia, na Sala de Curta Duração. Estes pacientes deverão, neste caso, se dirigir às salas de Coleta.

 

Para os pacientes onde a quimioterapia requer uma permanência superior a 6 horas, será disponibilizado o leito na sala de longa duração.

 

Quanto aos Resíduos Biológicos e Hospitalares existe contrato com empresa especializada para coleta e tratamento dos mesmos.

 

Para o laboratório, os pacientes serão atendidos por ordem de chegada, na matriz das 6h30 às 18h00, e na filial das 6h30 às 17h00 (coleta até às 16h00).

 

Os pacientes laboratoriais serão devidamente identificados pela recepção e pela equipe de coleta, com documento pessoal com foto do cliente. Todo atendimento será registrado tanto em suporte informático quanto em papel.

 

Quanto aos Resíduos Biológicos e Hospitalares existe contrato com empresa especializada para coleta e tratamento dos mesmos.

Artigo 9º. Competência e Especificações de Funções

Cada colaborador, no ato de seu registro junto à empresa, receberá um contrato de trabalho com as funções a serem exercidas, sejam elas: médico, enfermeiro, enfermeiro chefe, técnico de enfermagem, farmacêutico, biomédico, biomédico gerente, administrador, supervisor administrativo, auxiliar administrativo-suprimento, assistente administrativo faturamento, gerente administrativo, auxiliar de laboratório, auxiliar administrativo, auxiliar administrativo recepção, faxineira.

 

Poderá a empresa, se julgar conveniente, a contratação de Guarda-Mirim.

 

Será permitida a contratação de estagiários, vinculados a Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC, com contrato individual entre aluno, instituição de ensino e a Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.

Artigo 10º. Da Admissão

A admissão e a demissão dos colaboradores são atos privativos da administração da Empresa.

A admissão do colaborador é condicionada à realização de exames de seleção técnica e avaliação médica, mediante apresentação dos documentos exigidos e Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo fórum local e delegacia, no prazo legal ou fixado pelo Empregador.

A admissão só se efetivará após período experimental, mediante formalização de Contrato de Experiência, que poderá ser prorrogado, observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, podendo, após seu término, ser transformado em Contrato por Prazo Indeterminado.

Artigo 11º. Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Colaborador

Todo colaborador, além das disposições contratuais e legais, deve atender com rigor as seguintes disposições:

a) cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, espírito de colaboração, atenção e competência profissional;

b) acatar com presteza e consideração às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos e chefes imediatos;

c) sugerir medidas para maior eficiência do serviço, comunicando imediatamente qualquer irregularidade que tiver conhecimento;

d) observar a máxima disciplina no local de trabalho; zelar pela organização, manutenção e asseio no local de trabalho, bem como nas demais dependências da empresa;

e) fazer as refeições, quando for de seu interesse, no local disponibilizado para esta finalidade e não nas áreas técnicas e de circulação de pacientes;

f) zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas ou quaisquer outros equipamentos que lhe forem confiados, comunicando as anormalidades notadas; evitar desperdício de materiais, energia elétrica, água, etc.;

g) manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da empresa;

h) zelar e atender por todas as normas de segurança, usando os equipamentos de proteção individual ou coletiva (óculos, luvas, aventais, máscaras, etc.), quando determinado no PPRA, evitando acidente próprio e/ou com outros colaboradores;

i) comparecer a aulas ou reuniões de instrução sobre prevenção de acidentes, combate a incêndio, etc.;

j) usar o crachá (elemento de identificação) fornecido pela empresa e responsabilizar-se por sua conservação;

k) prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da empresa;

l) informar à administração qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, mudança de residência, telefone, etc.; Atualizar anualmente as informações cadastrais conforme dados solicitados em FQ-GDP-207 ou a qualquer modificação de dados.

m) antes da marcação do ponto, acomodar seus pertences pessoais e somente após fazer o registro de entrada;

n) respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego;

o) trabalhar com a atenção necessária a fim de evitar danos e prejuízos materiais;

p) indenizar os prejuízos causados à empresa por mau emprego, dolo ou culpa (negligência, imperícia, imprudência ou omissão), caracterizando-se a responsabilidade por:

I - Sonegação de valores e/ou objetos confiados;

II - Danos e avarias em qualquer bem da empresa que estiver sob sua guarda, uso ou sujeito à sua fiscalização;

III - Erro de cálculo doloso contra a empresa; e

IV – Multas de trânsito por ato de má conduta ao volante e respectiva pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Parágrafo §1º- A responsabilidade administrativa não exime o colaborador da responsabilidade civil ou criminal.

Parágrafo § 2º - Apurados os fatos, as indenizações e reposições por prejuízos causados diretamente pelo colaborador, deverão ser pagas à empresa, após comum acordo entre as partes.

q) ter consideração com os demais trabalhadores, comportando-se de modo apropriado no local de trabalho, dentro dos padrões normais de cortesia e respeito ao próximo, como, por exemplo, não promover brincadeiras de mau gosto, algazarras, gritarias, fofocas, atropelos e uso de palavras de baixo calão;

r) usar corretamente o uniforme quando fornecido e apresentar-se ao trabalho corretamente vestido, em condições normais de higiene. O mesmo deverá ser devolvido após seu desligamento da empresa;

s) incentivar e promover a responsabilidade e o cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento;

t) informar imediatamente a empresa sempre que tiver suspeita fundada ou conhecimento de algo que não esteja de acordo com os princípios mencionados neste Regimento;

u) frequentar os cursos de aprendizagem, treinamento e aperfeiçoamento propostos pela empresa, se for de interesse comum;

v) fazer uso do telefone celular pessoal somente nos horários de almoço ou fora do expediente. Durante o horário de trabalho regulamentar não será permitida a sua utilização;

w) cumprir seu horário de trabalho e em caso de afastamento e abstenções (previstos na CLT) comunicar prévia e pessoalmente à chefia imediata, através de Formulário de Ponto (FQ-GDP-008);

          Parágrafo §1º- Faltas não justificadas, sem comunicação prévia, sem autorização no Formulário de Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008) da chefia imediata, serão passíveis de Advertência Escrita;

x) submeter-se ao PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, vacinações, tratamento e medidas preventivas, sempre que para isso seja designado ou convocado.

Artigo 12º. Do horário de trabalho e da Marcação de Ponto

O horário de trabalho, estabelecido de acordo com as conveniências de cada setor da empresa, deve ser cumprido rigorosamente por todos os colaboradores, podendo ser alterado pela Empresa sempre que se fizer necessário.

A jornada de trabalho da empresa é de 44 horas semanais e o trabalho diário será contínuo, do início até o fim da jornada indicada, respeitados os períodos de descanso estabelecidos pela empresa, independentemente do dia e/ou horário de entrada e/ou saída do colaborador, computando inclusive para fins de horas extraordinárias a serem compensadas. A jornada de trabalho dos estagiários é de 30 horas semanais.

Os colaboradores deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se motivados por força maior.

Os colaboradores não poderão se ausentar do local de trabalho antes do término da jornada, salvo se previamente autorizados.

O horário de trabalho poderá ser prorrogado desde que haja prévia autorização da chefia imediata e Administração. Sem autorização, as horas a mais trabalhadas não serão consideradas para efeito de remuneração ou compensação.

O horário de trabalho deve ser rigorosamente observado, cabendo ao colaborador, pessoalmente, registrar seu ponto eletrônico, no início e no término de cada jornada, assim como nos intervalos para refeição e repouso.

Os equívocos na marcação do ponto eletrônico deverão ser comunicados imediata e diretamente ao departamento de recursos humanos, preenchendo do FQ – Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008).

A falta de marcação do ponto eletrônico poderá importar no não cômputo do tempo de trabalho, inclusive das horas extraordinárias.

Poderá, desde que autorizada pela Administração, em caso de não marcação do ponto eletrônico, ter até 2 abonos por mês. O terceiro será motivo de advertência verbal e se reincidente, a advertência será escrita.

A marcação do ponto eletrônico será permitida somente com 5 minutos de antecedência do horário previsto na jornada de trabalho. Caso haja marcação com tempo superior a este, dependendo da reincidência, será considerada advertência escrita.

Haverá uma tolerância diária de 5 minutos para marcação do ponto eletrônico após o horário de admissão, porém este artigo não dá liberdade ao colaborador na constância deste ato.

Para os colaboradores que fazem a jornada de segunda à sexta-feira, a carga horária diária de trabalho será de 8h48’.

Se houver feriado aos sábados, os colaboradores que tem a jornada de segunda à sexta-feira, terão as 4h acrescidas no banco de horas e deverão compensar as mesmas em até 360 dias.

Se houver feriado durante a semana, para os colaboradores que tem a jornada de 8h48’, os 48’ complementares serão debitados do banco de horas e/ou compensados em até 360 dias.

O colaborador que cumpre a jornada de trabalho de 6 horas diárias terá um intervalo de 15 minutos, que não será computado na jornada. Assim, por exemplo, se o colaborador entra às 12h, ele trabalhará até às 18:15, pois os 15 minutos não serão considerados em sua jornada de trabalho.

É terminantemente proibido e será motivo de advertência, estar nas dependências da instituição, exercendo suas atividades laborais e não registrar o ponto eletrônico.

  

Artigo 13º. Dos Atestados

 Para fins de justificativa da ausência do colaborador por motivo de doença, serão aceitos atestados médicos de:

1º. – Médico do convênio;

2º. – Médico do SUS – Sistema Único de Saúde;

Os atestados médicos deverão especificar o tempo concedido de dispensa necessário para a completa recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; o número do CID; registrar os dados de maneira legível e identificação completa do emitente, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

A apresentação do atestado médico deverá ser de até 24h da data em que se iniciou o afastamento do trabalho por motivo de doença, seja pessoalmente pelo colaborador ou por meio de outra pessoa, no caso da impossibilidade deste, em razão de seu estado clínico. Excedido o prazo de entrega, o atestado médico será recusado e o colaborador não será remunerado pelos dias de ausência.

Os atestados para acompanhamento de familiar, inclusive filhos menores, serão consideradas apenas como justificativa da ausência, mas a falta será computada, cabendo o direito à compensações das horas.

          

Artigo 14º. Das Ausências e Atrasos

O colaborador que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deverá apresentar justificativa à Administração, através do Formulário de Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008).. Caberá a Administração, após justificativa do colaborador envolvido, avaliar a necessidade de Advertência ou não. Para todos os casos, será necessária a reposição das horas não trabalhadas.

O colaborador que não cumprir integralmente a jornada semanal de trabalho, sem motivo justificado, não fará jus à remuneração pertinente ao descanso semanal remunerado, nem à cesta básica do mês em questão.

O colaborador que cometer falta não prevista na CLT, mesmo que previamente informada, não fará jus à remuneração pertinente ao descanso semanal remunerado, nem à cesta básica e adicional do mês em questão.  

Ao colaborador que cometer falta injustificada ou mesmo não solicitar autorização prévia com antecedência mínima de 3 dias de sua chefia imediata da sua ausência, através do Formulário de Justificativa de Ponto  (FQ-GDP-008) caberá advertência escrita e/ou suspensão. Estas horas não poderão ser compensadas. Não haverá participação do mesmo no Plano de Participação nos Lucros da Empresa (PPL).

O colaborador que precisar se ausentar por Consulta Médica agendada ou tratamento odontológico deverá comunicar à Administração e à sua chefia imediata, com antecedência mínima de 3 (três) dias, através do Formulário de Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008) e apresentar, quando do retorno, o Atestado Médico ou Odontológico,  justificando sua ausência e contendo no mesmo, o horário necessário para o atendimento.

Parágrafo §1º: O colaborador deve diligenciar para que as consultas médicas e os tratamentos dentários agendados antecipadamente sejam marcados para horários que não coincidam com a jornada de trabalho, e, caso necessário, poderá haver troca do horário de almoço para sua ida, desde que autorizado pela chefia.

Parágrafo §2º: Consultas urgências ou emergenciais, onde haja necessidade de encaixe, não caberá a comunicação prévia de 3(três) dias.

Parágrafo §3º: Encaixes que não se enquadrem como urgências ou emergências terão que ser previamente informados, também com antecedência de 3 (três) dias, através do Formulário de Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008).

Parágrafo §4º: Quando o colaborador, após a consulta médica, estiver impossibilitado do retorno ao trabalho e ter atestado médico comprovando, deverá informar à Administração no mesmo dia do evento. 

O colaborador se obriga avisar ou mandar avisar por qualquer meio, de forma a consignar os dias em que, por doença ou motivo de força maior, não puder comparecer ao serviço, no dia anterior à sua falta, se esta for previsível e, quando não for, no início do dia em que ela se verificar. Não havendo comunicação ou se esta for tardia,  caberá advertência escrita.

Parágrafo único: Entende-se por força maior causa alheia à vontade do colaborador, que não possa ser prevista e nem impedida pelo colaborador, impossibilitando-o completamente ao cumprimento de suas obrigações.

O colaborador que precisar acompanhar filho menor ao médico ou dentista deverá solicitar autorização prévia através do Formulário de Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008) e, ao retornar à empresa, apresentar Atestado Médico de acompanhante. Este fato apenas justifica a ausência e não é considerado como abono das horas a serem trabalhadas.

 

Artigo 15º. Do Banco de Horas e Compensações

O trabalho excedente da jornada de quarenta e quatro horas semanais poderá ser objeto de compensação, nos termos do artigo 59, parágrafo 2º da Consolidação das Leis de Trabalho, e Banco de Horas, na forma e condições estipuladas no Acordo Coletivo da Categoria, cujo excesso de horas em um dia, será compensado em outro dia.

Não será permitida a compensação de horas durante o horário de almoço.

Não será permitido que a realização de horas extraordinárias ultrapasse 2 horas extras no mesmo dia. Caso isto ocorra, será motivo de advertência escrita.

As compensações se darão quando autorizadas previamente pela Administração, através do FQ- Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008).

Parágrafo único: Caberá à empresa definir com o colaborador quais dias e horários serão convenientes à instituição, para a compensação das horas extras.

Toda compensação do banco de horas ou a necessidade de horas extras deverá ter autorização prévia da sua chefia imediata, através do FQ – Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008). Na falta de autorização da chefia imediata, as horas geradas ou compensadas não serão consideradas.

Se o período de trabalho, onde houver compensação de horas, for de 6 horas, o colaborador terá 15’ de intervalo, que não farão parte da carga horária.

 

Artigo 16º. Das Férias

 As férias serão gozadas após o período aquisitivo, no prazo máximo de 12 (doze) meses.

É facultado ao colaborador converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

 

Artigo 17º. Das Disposições Exclusivas

Todos os colaboradores que utilizarem internet, intranet, e-mail ou quaisquer outros meios de comunicação internos da empresa, são responsáveis pelo uso correto destes recursos, com o propósito de contribuir para o trabalho diário.

Parágrafo único: o uso indevido destas ferramentas, o acesso a sites impróprios e o envio de e-mails ou mensagens que não sejam pertinentes ao trabalho do colaborador, poderá acarretar advertência verbal e na sua reincidência advertência escrita.

 

Artigo 18º. Das Proibições 

É expressamente proibido ao colaborador:

a) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior;

b) promover algazarra, brincadeiras e promover ou aderir a discussões, discursos políticos, religiosos, etc., dirigir insultos, usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito;

c) fumar nos recintos da empresa;

d) receber visitas ou introduzir pessoas estranhas no recinto da empresa, sem prévia autorização;

e) fazer uso de celular pessoal ou estar em posse do mesmo, durante o horário de trabalho;

f) retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento de propriedade da empresa;

g) prestar serviço, fazer parte ou colaborar com qualquer espécie de entidade que seja concorrente da empresa;

h) propagar ou incitar a insubordinação no trabalho;

i) utilizar de impressos da empresa para assuntos não relacionados ao serviço;

j) exercer comércio interno, efetuar negócios ou atividades alheias ao serviço;

k) divulgar, por qualquer meio, segredo, assunto ou fato de natureza privada do empregador;

l) portar arma de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes, bem como se apresentar ao trabalho embriagado ou sob o efeito de qualquer espécie de entorpecente, ainda que lícito;

m) dar ordens ou assumir atitudes de direção sem ter para isso a necessária autorização;

n) entreter-se no horário de serviço em conversações, leitura, equipamentos eletrônicos e ocupações não relacionadas ao serviço;

o) ausentar-se da empresa sem autorização prévia da administração;

p) utilizar de equipamentos eletrônicos de entretenimento ou usar pen-drives nos computadores da empresa para assuntos pessoais; entrar no recinto da empresa com aparelhos eletrônicos (computadores, notebooks, filmadoras, máquinas fotográficas, etc.) de uso pessoal, sem autorização do empregador;

q) divulgar, informar ou dar conhecimento, por qualquer meio ou forma, acerca do salário e demais verbas recebidas da empresa;

r) fazer serviço para si ou para terceiros utilizando tempo, equipamentos, ferramentas ou materiais da empresa, sem autorização do empregador;

s) recusar-se à execução de serviço fora de suas atribuições, quando decorrente de necessidade imperiosa;

t) recusar-se a usar os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs);

u) não cumprir as obrigações contidas em ordens de serviços apresentadas pela empresa;

v) trabalhar com o uniforme descaracterizado e/ou descalço, ou ainda, com calçado que não ofereça segurança aos pés;

w) solicitar empréstimos financeiros à administração;

x) promover atropelos e correrias nas ocasiões de marcação do ponto;

y) comer em áreas de circulação de pacientes ou em áreas técnicas;

z) utilizar os canais de comunicação ofertados pela empresa para fins não comerciais ou profissionais;

Parágrafo único - É expressamente proibido aos colaboradores e será considerado como ato de violação de segredo profissional e ato de improbidade, tomar anotações ou cópias de documentos de detalhes técnicos e administrativos sobre qualquer assunto que se relacione com as atividades comerciais da empresa, para fins particulares, assim como permitir ou facilitar sua retirada das dependências da empresa.

  

Artigo 19º. Das Relações Humanas

Todo colaborador tem o direito de trabalhar em um ambiente livre de constrangimentos, contribuindo para um ambiente de trabalho agradável, cultivando o bom relacionamento e integração de todos os trabalhadores.

Todos os colaboradores, sem distinção, devem colaborar e trabalhar com sentido de equipe, contribuindo mutuamente, forma mais eficaz à realização dos fins e objetivos da empresa.

Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos, independentemente de posição hierárquica. A empresa não tolerará atitudes de discriminação, seja por raça, sexo, cor, religião, idade, característica física, origem, orientação sexual, ou qualquer conduta que seja ilegal ou inapropriada.

A empresa não tolerará atitudes que evidenciem o assédio moral, definido como o maltrato aplicado ao indivíduo, derivado de uma lógica perversa na relação de poder existente no local de trabalho. O assédio moral está relacionado à presença de ações e condutas por parte do detentor do poder, contra o bem-estar do trabalhador, manifestado por humilhações, xingamentos e perseguições, cuja repetição e permanência acabam por desencadear um processo de diminuição da sua autoestima.

 

Artigo 20º. Penalidades

Aos colaboradores transgressores das normas deste Regimento, aplicam-se as seguintes penalidades:

a) - advertência verbal;

b) - advertência escrita;

c) - suspensão; e

d) – demissão.

A advertência é o aviso ao infrator, no sentido de lhe dar conhecimento do ilícito que praticou, informando-lhe das consequências que poderão advir, em caso de reincidência.

A suspensão normalmente ocorrerá depois da aplicação de uma ou mais advertências, nada impedindo que possa ser aplicada, de imediato, diante de uma falta mais grave.

As penalidades serão aplicadas segundo a gravidade da infração pela administração, nos termos da legislação em vigor.

  

Artigo 21º. Remuneração

O colaborador receberá da empregadora, pelos serviços mensalmente realizados, remuneração no 5º dia útil do mês subsequente.

 

Artigo 22º. Apresentação Pessoal

Todos os profissionais da saúde da área técnica deverão: 

  1. Cabelos – longos (abaixo do ombro) devem estar presos;

  2. Barba – deve ser feita ou devidamente aparada;

  3. Unhas – devem estar sempre limpas e aparadas. Para as mulheres é recomendável esmalte claro;

  4. Maquiagem – deve ser leve e discreta;

  5. Jóias e bijuterias – podem ser utilizados desde que sejam discretos. Aos profissionais em contato direto com o paciente, deve ser evitado;

  6. Sapatos:

    • Não é permitido utilizar chinelos, tamancos, rasteirinhas e similares;

    • Os sapatos devem ser fechados, limpos e engraxados;

    • As cores dos sapatos devem combinar com o uniforme.

  7. Uniforme:

  • Avental branco para: médicos, enfermagem, farmacêutica, técnica de enfermagem, biomédicos, auxiliares de laboratório e estagiários;

  • Uniforme específico para: recepção, administração,  gerência e faxineira;

  • Uniforme específico para limpeza, com uso de avental e botas plásticas.

       8. Crachás: serão de uso obrigatório. Após o período de experiência, será fornecido crachá personalizado.

 

Parágrafo único - Os uniformes serão fornecidos aos colaboradores após passado o contrato de experiência. No desligamento do colaborador, o mesmo compromete-se a devolver, em bom estado, o uniforme cedido pela empresa.

  

Artigo 23º. Normas Gerais de Atuação com os Pacientes

Nesta empresa é norma incutida a todo profissional atuante, que a todo paciente se deve dar consideração e tratamento humanizado e personalizado.    

É também norma, dar a todo paciente em tratamento quimioterápico, termo de consentimento livre e esclarecido, onde o paciente é previamente informado acerca dos riscos e benefícios do tratamento oncológico. Após esclarecimento de eventuais dúvidas, o documento será assinado pelo paciente em duas vias, ficando uma via com o paciente e outra com a Instituição.

Todo colaborador da instituição deverá preservar o sigilo de informações, sob o risco de advertência.

O pagamento dos serviços laboratoriais poderá ser feito antes ou após sua análise, lembrando que, se for opção do paciente, a remuneração após o serviço prestado, deverá ser assinada Nota Promissória previamente.

Para a prestação de serviços em quimioterapias particulares, o paciente deverá pagar 50% ou sua totalidade no ato do aceite, devidamente assinado, da realização desta.

 As consultas médicas deverão ser remuneradas no mesmo dia.

 A prestação gratuita de serviços poderá ocorrer mediante prévia autorização da equipe médica.

 

Artigo 24º. Valores do Atendimento na Hematológica 

  1. Olhar os clientes nos olhos;

  2. Chamar o cliente pelo nome;

  3. Personalizar os atendimentos;

  4. Atender com entusiasmo;

  5. Respeito pela dor e/ou fragilidade;

  6. Empatia aos sentimentos da família ou acompanhante;

  7. Interesse real pelos problemas do cliente;

  8. Flexibilidade;

  9. Educação;

  10. Escutar ativamente;

  11. Ter paciência;

  12. Compromisso com a higiene;

  13. Identificar-se sempre pessoalmente e ao telefone;

  14. Considerar o cliente como seu trabalho;

  15. Nunca discutir com colegas de trabalho publicamente;

  16. Evitar comentários desnecessários sobre os pacientes;

  17. Respeitar o colega de trabalho, inclusive escutando o que ele tem a dizer;

  18. Manter discrição com relação aos pacientes e colegas de trabalho;

  19. Ser claro e objetivo, informando adequadamente o cliente e seus familiares;

  20. Nunca deixar um cliente sem resposta;

  21. Não realizar julgamentos seja de membros da equipe profissional, seja de pacientes e/ou familiares;

  22. IR ALÉM DO ATENDIMENTO TRADICIONAL (ENCANTAR!!!).

Artigo 25º. Da utilização da internet e e-mail

É expressamente vedada a utilização pelo colaborador, para fins particulares, de computadores da empregadora.

É inclusa na vedação descrita no caput desta cláusula tanto a utilização de hardwares da empregadora, bem como rede de comunicação digital, virtual, internet e correio eletrônico para fins pessoais.

Artigo 26º. Privacidade e Confidencialidade

 Com o objetivo de garantir a privacidade, confidencialidade dos dados do paciente e o sigilo profissional, o acesso aos prontuários médicos será restrito aos membros da comissão de revisão de prontuários.

Os colaboradores da instituição deverão assinar o Termo de Responsabilidade, Sigilo e Confidencialidade.

 

É proibido:

- Utilizar informações internas em benefício próprio ou de terceiros, para finalidades outras que não as permitidas pela legislação;

- Divulgar quaisquer informações relativas à instituição, aos seus clientes ou terceiros, ressalvando-se o disposto na legislação;

- Divulgar quaisquer informações referentes aos projetos de informática, equipamentos, sistemas operacionais, softwares, sistemas de controles e outros aqui envolvidos;

- Falar em nome da Hematológica Prestação de Serviços Médicos sem a aquiescência expressa da diretoria;

- Divulgar quaisquer informações disponíveis através dos sistemas de software utilizados na instituição, sua estratégia, processos, entre outros, sem a devida autorização;

- Reproduzirem no todo ou em parte, documentos, softwares ou qualquer outra informação, para uso próprio ou de terceiros, seja dentro ou fora do estabelecimento de trabalho;

- Fazer transitar por qualquer meio, quaisquer informações que não sejam de domínio público, sem consentimento da administração da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.;

– Fornecer a senha de acesso a terceiros ou não observar a devida cautela na sua guarda e sigilo.

 

Artigo 27º. Das Disposições Gerais

Ao colaborador é garantido o direito de formular sugestão ou reclamação acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e à atividade da empresa.

O acobertamento de falta praticada por qualquer colaborador implica em falta idêntica, com suas consequências decorrentes.

Os colaboradores devem observar o presente Regimento, Avisos, Comunicados Internos e outras instruções expedidas pelo empregador.

O colaborador deverá ler o presente Regimento, assinar o Termo de Consentimento deste Regimento Interno e estar de acordo com todos os seus preceitos.

O presente Regimento faz parte integrante do Contrato de Trabalho, podendo ser substituído por outro, sempre que o empregador julgar conveniente ou em decorrência de eventuais alterações da legislação trabalhista.

            Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela empresa à luz da CLT e da legislação complementar pertinente.

 

Capítulo IV - Disposições Finais

 

Artigo 28º. Gestão de Recursos Humanos e Financeiros

Considera a administração desta empresa boa e imprescindível prática de gestão, pagar em dia seus colaboradores, fornecedores, entidades fiscais e de segurança social e prestadores de serviço.

 

Artigo 29º. Dúvida, Erros, Correções e Omissões

Reserva-se a empresa o direito de proceder alteração neste Regimento Interno, se houver necessidade.

Artigo 30º. Outros Documentos que Complementam este Regimento

Fica aqui estabelecido que os documentos abaixo fazem parte deste Regimento Interno:

IT-GDP-001 Recrutamento e Seleção

IT-GDP-002 Descrição de Cargos

IT-GDP-005 Contrato de Trabalho

IT-GDP-008 Registro de Ponto

IT-GDP-010 Acidentes de Trabalho

IT-GDP-011 Demissão

IT-GDP-012 Arquivo Curricular

IT-GDP-015 Avaliação de Desempenho

IT-GDP-016 Admissão e Integração de Novo Colaborador

IT-GDP-017 Recarga de Vale Transporte

IT-GDP-018 Gestão de Riscos

NI-GDP-001 Direitos do Empregado

NI-GDP-002 Licença Trabalhista

NI-GDP-003 Gestão de Carreira

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