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Direitos e Deveres dos pacientes

DIREITOS DO PACIENTE:

01. Obter um atendimento digno, humanizado, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem discriminação de qualquer natureza.

02. Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.

03. Identificar o profissional por crachá, que deverá conter o nome do profissional e função legíveis, assim como ser mantido em local visível.

04. Obter informações claras, objetivas, respeitosas e compreensíveis sobre hipótese diagnóstica e ações terapêuticas, o que pode ocorrer delas, duração prevista dos tratamentos propostos, bem como das perspectivas prognósticas e sobre os riscos de não as realizar.

05. Ser prévia e expressamente informado, bem como consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida o tratamento proposto, desde que esta recusa seja documentada.

06. Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio para melhoria do seu conforto e bem-estar.

07. Exigir que a Instituição cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção – conforme o regulamentado pelos órgãos competentes.

08. Ter seu prontuário elaborado de forma legível e de acesso ao conteúdo de acordo com a legislação vigente e com as normas estabelecidas pela Instituição. O prontuário deverá conter sua identificação pessoal, anamnese, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de acordo com os documentos padronizados pela instituição.

09. Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, respeitando os seus valores éticos e culturais e a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e segurança do procedimento.

10. Ter seus valores e crenças respeitados dentro dos preceitos legais.

11. Receber do médico assistente e dos demais membros da equipe multiprofissional, em qualquer fase de tratamento, informações verbais e, quando requisitados, relatórios explicativos por escrito sobre o seu diagnóstico e tratamento.

12. Restringir o acesso ao seu prontuário e às informações sobre seu tratamento, ressalvados os casos de informações compartilhadas com os profissionais a cargo de sua assistência, com as operadoras de planos e seguros de saúde e os acessos necessários para monitoramento e auditoria de qualidade dos atendimentos.

13. Solicitar cópia de seu prontuário a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente.

14. Formalmente autorizar um representante ou familiar a ter acesso às informações de seu tratamento.

15. Receber, quando solicitada, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados, sua origem e prazo de validade.

16. Estar acompanhado, se assim o desejar, durante o tratamento, por pessoa por ele indicada, assim como indicar formalmente um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca do seu tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.

17. Expressar suas preocupações e queixas para a instituição, através dos meios de comunicação disponíveis, e receber as informações e esclarecimentos pertinentes.

18. Ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicações e outros procedimentos médicos.

19. Atendimento prioritário garantido, dispensado e selecionado através do totem de acesso à pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo conforme Decreto nº5.296 de 2 de novembro de 2004 que regulamenta a lei nº 10.048 de 8 de novembro de 2000.

20. Atendimento de pacientes/clientes em situações sinalizadas ou verificadas por inspeção visual quanto a urgência na assistência, tendo prioridade frente aos demais em razão do risco clínico eminente.

21. O usuário terá assegurado o uso do nome de preferência, mediante apresentação de documento social com foto em todos os atendimentos conforme Portaria nº 1.820/2009.

22. Respeito ao princípio da autonomia e liberdade de pacientes e/ou acompanhantes quanto à sua opção sexual.

23. Acompanhante para o atendimento de pacientes menores de idade (com exceção para situações de urgência e emergência, aonde o atendimento deverá ser realizado prontamente, com comunicação de pais e/ou responsáveis assim que possível).

24. Acesso às necessidades religiosas de pacientes e familiares dentro da Instituição, sempre que pacientes e/ou familiares solicitarem (a prática religiosa não poderá desrespeitar as opções religiosas de outros pacientes, buscando privacidade se houver necessidade).

 

DEVERES DO PACIENTE:

1. Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviço, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de realizar reclamações.

2. Zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Instituição colocado à sua disposição.

3. Respeitar a proibição ao consumo de fumo, derivados do tabaco e bebidas alcoólicas nas dependências da instituição, proibição esta extensiva aos acompanhantes.

4. Responsabilizar-se pelos seus objetos de valor trazidos para a Instituição.

5. Disponibilizar informações completas sobre seu histórico de saúde, procedimentos cirúrgicos realizados, problemas de saúde vivenciados, utilização de medicamentos ou quaisquer outras substâncias, sejam estas informações anteriores, concomitantes ou posteriores ao tratamento.

6. Obter total conhecimento a respeito do seu tratamento ou designar por escrito familiar ou responsável para receber todas as informações.

7. Expressar se entendeu as informaç0ões recebidas e fazer perguntas em caso de dúvidas.

8. Seguir as recomendações do médico e de toda a equipe multidisciplinar que lhe assiste, respondendo pelas consequências de sua não observância.

9. Responsabilizar-se quando da recusa de tratamento.

10. Comunicar à Instituição caso haja alguma impossibilidade de comparecer na data agendada para realização de consultas, retornos e procedimentos.

11. Utilizar crachá de identificação nas dependências da instituição. Ao retirar-se, o paciente e/ou acompanhante deverá comunicar à enfermagem e à recepção, devolvendo o crachá.

12. Utilizar equipamentos eletrônicos em baixo tom e cuidado com o tom de voz nas dependências do hospital evitando desconforto aos pacientes.

13. Vir trajado adequadamente, evitando uso de shorts, camisetas sem mangas, chinelos e roupas de banho.

14. Não filmar ou fotografar sem autorização da Administração.

15. Não manipular equipamentos médico-hospitalares para sua segurança.

16. Não permitir ao acompanhante deitar-se nas poltronas ou ainda sentar-se nas mesmas. Lembre-se: você pode contaminar os aposentos já higienizados.

17. Não portar armas de fogo dentro da instituição.

18. Honrar seu compromisso financeiro com a instituição, saldando ou fazendo saldar as despesas incorridas ou indicar o responsável financeiro pelos serviços prestados.

19. Efetuar o pagamento dos procedimentos não custeados pelas Operadoras de Planos Privados à Saúde, independentemente do motivo, ou sem cobertura contratual.

20. Respeitar a proibição do ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face dentro da instituição.

21. Respeitar a proibição do ingresso com animais dentro da instituição, exceto portadores de deficiência visual.

22. Respeitar o limite de 2 acompanhantes nas Consultas Médicas e 1 acompanhante durante as sessões quimioterápicas.

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