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POLÍTICA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

Orientar os colaboradores e prestadores de serviço sobre as condutas esperadas na condução de nossos negócios com vistas a combater a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro. Proibir que recursos originados de atividades ilícitas sejam transformados em ativos de origem aparentemente legal. 

Combater o Suborno e Corrupção  (Lei nº 12846/2013)

Os colaboradores estão proibidos de oferecer suborno e praticar quaisquer atos de corrupção na condução de suas atividades. As Leis Anticorrupção proíbem as seguintes condutas: 
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 
- Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nas Leis Anticorrupção; 
- Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de atos de Corrupção; 
- Fraudar, impedir ou de qualquer forma prejudicar procedimentos licitatórios e contratações da administração pública nacional ou estrangeira; 
- Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou Agentes Públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Nenhum colaborador será penalizado devido ao atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar suborno ou praticar quaisquer atos de Corrupção. 

Combater Pagamentos Facilitadores 

Proibir os pagamentos facilitadores a Agentes Públicos ou pessoas por eles indicadas, sem previsão legal, para assegurar ou agilizar a execução de uma ação ou serviço em relação às suas condições normais. 

Selecionar Contribuições Filantrópicas

Todos os pedidos de contribuições filantrópicas deverão ser encaminhados para análise e deliberação do Grupo de Compliance. A decisão de realizar as contribuições levará em consideração aspectos financeiros, a regularidade e integridade da entidade beneficiária e a aderência do seu propósito aos objetivos e valores da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.

Bloquear Contribuições Políticas 

 

A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. não faz contribuições para candidatos a cargos eletivos, financiamento de campanhas, partidos políticos e entidades relacionadas. Os colaboradores, ao realizarem doações privadas para esse fim, devem fazê-lo única e exclusivamente por convicções e interesses pessoais, sem qualquer vínculo com a Empresa.

Respeitar Filiações Sindicais

A Hematológica Prestação de Serviços Médicos respeita o direito dos colaboradores de se filiarem aos sindicatos de sua categoria profissional, desde que não utilizem para esse fim recursos e ativos da Empresa. As contribuições da Empresa e de seus colaboradores aos sindicatos, são as previstas pela legislação vigente (contribuição não obrigatória). A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. não realiza doações para sindicatos. 

Selecionar patrocínios institucionais

Selecionar patrocínios através da formalização de contratos assinados por representantes da Hematológica Prestação de Serviços Médicos e as instituições que receberão o patrocínio.
A decisão de patrocinar determinado evento ou entidade levará em consideração aspectos financeiros, a regularidade e integridade da entidade beneficiária e a aderência do seu propósito aos objetivos e valores da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda

Prevenção contra a Lavagem de Dinheiro 

Proibir:
- Pagamento do serviço realizado por múltiplos beneficiários; 
- Solicitação para realização de pagamentos por quaisquer meios não usuais; 
- Pagamento do serviço prestado em cheque por pessoa distinta ou sem vínculo familiar comprovado;
- Os colaboradores devem se recusar a praticar quaisquer atos quando houver suspeita quanto a sua legitimidade e legalidade. As suspeitas devem ser comunicadas ao Grupo de Compliance por meio dos Canais de Compliance. 

Manutenção de Registros e Contabilização

Documentar e manter registros das operações financeiras sob sua responsabilidade.

Documentos ou informações falsas, incompletas ou enganosas não devem constar dos livros e registros da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.

Aprovar operações conforme as alçadas e limites estabelecidos pela Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.;

- Registrar operações conforme necessário para permitir a elaboração das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contábeis;

-Confrontar ativos registrados com os ativos existentes em intervalos razoáveis e que medidas apropriadas sejam tomadas em relação a quaisquer diferenças.

Atentar-se aos Sinais de Alerta

Atentar-se às seguintes circunstâncias:

- A contraparte tem histórico de Corrupção;

- A contraparte pediu uma comissão que é excessiva, paga em dinheiro ou de outra forma não usual;

- A contraparte é controlada por um Agente Público ou tem relacionamento próximo com um Agente Público ou com o governo;

- A contraparte é recomendada por um Agente Público;

- A contraparte fornece ou requisita fatura ou outros documentos duvidosos;

- A contraparte se recusa a incluir referências às Leis Anticorrupção ou às Leis de Combate à Lavagem de Dinheiro no contrato a ser firmado com a Hematológica Prestação de Serviços Médicos LTDA;

- A contraparte propõe um esquema financeiro incomum, como a solicitação de pagamento em país diferente daquele em que o serviço esteja sendo prestado, ou como a solicitação de pagamento em mais de uma conta bancária;

- A contraparte não possui estabelecimento ou funcionários.

Ao perceber quaisquer sinais de alerta, os Colaboradores e prestadores de serviço devem comunicar o Grupo de por meio dos Canais de .

Transparência nas negociações

Comunicar o fornecedor previamente à qualificação nossos: Código de Ética e Conduta, Regimento Interno, Política Concorrencial, Política de Gestão de Conflito de Interesses, Política de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro.

Disponibilizar ao fornecedor o Código de Ética e Conduta do Fornecedor, com Carta de Aceite e Declaração Anticorrupção assinados pelo mesmo.

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