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POLÍTICA DE GESTÃO DE CONFLITO DE INTERESSES

Estabelecer diretrizes e orientar a conduta dos Colaboradores com relação à gestão de Conflitos de Interesses.

Gerenciar negociações com potencial conflito de interesse

Os colaboradores devem se abster de participar de quaisquer negociações, aprovações ou gestão de fornecedores e prestadores de serviço em situações, ainda que potenciais, de Conflitos de Interesses.

Para fins desta política, considera-se que há um potencial Conflito de Interesses nas seguintes situações:

- Quando há, entre o colaborador e um representante do fornecedor, parentesco ou relacionamento afetivo;

- Quando o colaborador ou pessoa com quem possua relacionamento afetivo ou parentesco possuir participação societária ou qualquer interesse financeiro direto ou indireto no fornecedor;

- Quando qualquer outro evento não relacionado acima possa afetar a capacidade de julgamento ou independência do colaborador.

As mesmas limitações se aplicam aos colaboradores que participem do processo decisório relacionado à realização de investimentos, doações, patrocínios e parcerias.

Transparência nas Indicações

Os colaboradores podem indicar pessoas de seu ciclo de relacionamento, incluindo aquelas com quem tenham parentesco ou relacionamento afetivo, para processos de seleção e contratação na Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. O colaborador que realizar a indicação, contudo, deve ser claro quanto ao seu relacionamento com a pessoa indicada e deve assumir posição isenta no processo.

Nos casos em que houver entre o candidato indicado e o colaborador relacionamento afetivo, parentesco ou outra forma de potencial conflito de interesses, a área que conduz o processo deverá comunicar o Grupo de Compliance através do e-mail canalcompliance@laboratoriopaulista.com para deliberação antes da realização de eventual proposta ao candidato.

Transparência na Contratação de Novos Colaboradores

A área de Gestão de Pessoas deve questionar os candidatos sobre potenciais conflitos de Interesses como parte do processo de seleção. Em caso de potencial conflito, a área que conduz o processo deverá comunicar o Grupo de através do e-mail canalcompliance@laboratoriopaulista.com para deliberação antes da realização de eventual proposta ao candidato, que dará o parecer sobre a possível contratação.

Comunicação de Relacionamento entre Colaboradores

 

É permitida a relação de parentesco e relacionamento afetivo entre colaboradores, desde que não haja qualquer nível de subordinação hierárquica, influência e gestão entre os envolvidos. Os colaboradores com relação de parentesco ou em relacionamento afetivo devem comunicar tal situação para sua liderança direta e para o Grupo de através do e-mail canalcompliance@laboratoriopaulista.com.

Permissão de Atividades Profissionais Externas fora da Instituição

Os colaboradores podem desempenhar outras atividades profissionais, remuneradas ou não, fora do horário de trabalho na Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda., desde que essas atividades não conflitem com os negócios e interesses da instituição e não prejudiquem o desempenho de suas funções.

Os colaboradores poderão exercer atividades profissionais junto a outras empresas do setor de saúde, desde que não possuam cargos estatutários, de administração ou posição executiva na Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.

Reportar Conflitos de Interesses

Os colaboradores devem reportar quaisquer situações de Conflitos de Interesses, ou de aparentes Conflitos de Interesses por meio dos Canais de Compliance.(www.chorc.com.br; www.labpaulistarc.com.br; canalcompliance@laboratoriopaulista.com; fone: (19)3523-4700 ramal 202. Os colaboradores também poderão ser solicitados a prestar declarações periódicas de inexistência de Conflitos de Interesses.

Transparência nas negociações

Comunicar o fornecedor previamente à qualificação nossos: Código de Ética e Conduta, Regimento Interno, Política Concorrencial, Política de Gestão de Conflito de Interesses, Política de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro.

Disponibilizar ao fornecedor o Código de Ética e Conduta do Fornecedor, com Carta de Aceite e Declaração Anticorrupção assinados pelo mesmo.

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