POLÍTICA CONCORRENCIAL
Garantir que haja condições justas para que Concorrentes possam desenvolver suas atividades, garantindo que os consumidores tenham acesso a bens e serviços de qualidade, com preços competitivos. Orientar os colaboradores e estabelecer diretrizes com relação à proteção e defesa da livre concorrência.
Garantir a Livre Concorrência
Vedar qualquer prática de negócios que possa produzir os seguintes efeitos:
- Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
- Dominar Mercado Relevante de bens ou serviços;
- Aumentar arbitrariamente os lucros;
- Exercer de forma abusiva Posição Dominante.
Evitar infrações às leis concorrenciais.
Proibir condutas em nossos relacionamentos com Concorrentes de:
- Manter discussões sobre planos de aumento e redução de preços e divulgar lista de preços;
- Adotar conduta comercial uniforme, como a fixação de preços e condições comerciais comuns;
- Fixar limites para prestação de serviço sem justificativa plausível, dividir territórios ou clientes;
- Alinhar boicote a certos clientes ou fornecedores;
- Propor ou adotar barreiras para que Concorrentes ingressem no mercado.
- Proibir discussões e compartilhamento de informações sobre temas estratégicos, tais como preços, margens de lucro, custos e investimentos.
- Compartilhamento de informações estratégicas, integrações de sistemas e operações
Favorecer a livre iniciativa e a livre concorrência na cadeia de fornecedores e clientes.
- Preços predatórios, ou seja, reduzir os preços abaixo do custo com o objetivo de eliminar ou dificultar a atuação de Concorrentes;
- Impor ao cliente uma política de preços ou condições de comercialização que limitem sua relação com terceiros, como a fixação de preços de revenda, descontos ou abatimentos, quantidades ou margens de lucro;
- Oferecer a clientes e fornecedores da mesma categoria preços e condições de pagamento discriminatórios, sem um motivo objetivo (volumes de venda, histórico de crédito, duração do contrato, condições contratuais específicas, entre outros);
- Recusar a venda de serviços dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais, a menos que haja razões objetivas, como histórico de crédito, obrigações contratuais, limites à capacidade de produção;
- Impor exclusividade sem uma justificativa negocial válida;
- Condicionar a prestação de um serviço à utilização de outro serviço ou à aquisição de um produto (venda casada).
Transparência nas negociações
Comunicar o fornecedor previamente à qualificação nossos: Código de Ética e Conduta, Regimento Interno, Política Concorrencial, Política de Gestão de Conflito de Interesses, Política de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro.
Disponibilizar ao fornecedor o Código de Ética e Conduta do Fornecedor, com Carta de Aceite e Declaração Anticorrupção assinados pelo mesmo.