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POLÍTICA CONCORRENCIAL

Garantir que haja condições justas para que Concorrentes possam desenvolver suas atividades, garantindo que os consumidores tenham acesso a bens e serviços de qualidade, com preços competitivos. Orientar os colaboradores e estabelecer diretrizes com relação à proteção e defesa da livre concorrência.

 

Garantir a Livre Concorrência

Vedar qualquer prática de negócios que possa produzir os seguintes efeitos:

- Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

- Dominar Mercado Relevante de bens ou serviços;

- Aumentar arbitrariamente os lucros;

- Exercer de forma abusiva Posição Dominante.

Evitar infrações às leis concorrenciais.

Proibir condutas em nossos relacionamentos com Concorrentes de:

- Manter discussões sobre planos de aumento e redução de preços e divulgar lista de preços;

- Adotar conduta comercial uniforme, como a fixação de preços e condições comerciais comuns;

- Fixar limites para prestação de serviço sem justificativa plausível, dividir territórios ou clientes;

- Alinhar boicote a certos clientes ou fornecedores;

- Propor ou adotar barreiras para que Concorrentes ingressem no mercado.

- Proibir discussões e compartilhamento de informações sobre temas estratégicos, tais como preços, margens de lucro, custos e investimentos.

- Compartilhamento de informações estratégicas, integrações de sistemas e operações

Favorecer a livre iniciativa e a livre concorrência na cadeia de fornecedores e clientes.

- Preços predatórios, ou seja, reduzir os preços abaixo do custo com o objetivo de eliminar ou dificultar a atuação de Concorrentes;

- Impor ao cliente uma política de preços ou condições de comercialização que limitem sua relação com terceiros, como a fixação de preços de revenda, descontos ou abatimentos, quantidades ou margens de lucro;

- Oferecer a clientes e fornecedores da mesma categoria preços e condições de pagamento discriminatórios, sem um motivo objetivo (volumes de venda, histórico de crédito, duração do contrato, condições contratuais específicas, entre outros);

- Recusar a venda de serviços dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais, a menos que haja razões objetivas, como histórico de crédito, obrigações contratuais, limites à capacidade de produção;

- Impor exclusividade sem uma justificativa negocial válida;

- Condicionar a prestação de um serviço à utilização de outro serviço ou à aquisição de um produto (venda casada).

Transparência nas negociações

Comunicar o fornecedor previamente à qualificação nossos: Código de Ética e Conduta, Regimento Interno, Política Concorrencial, Política de Gestão de Conflito de Interesses, Política de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro.

Disponibilizar ao fornecedor o Código de Ética e Conduta do Fornecedor, com Carta de Aceite e Declaração Anticorrupção assinados pelo mesmo.

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